Código de Conduta Ética
1. INTRODUÇÃO
Este Código de Conduta Ética é de cumprimento obrigatório e as condutas esperadas devem ser adotadas por todos os colaboradores da Câmera 2 Vídeos Filmes, de maneira a preservar e fortalecer a cultura organizacional da Companhia. A aplicação do conjunto de condutas mencionadas é essencial para o fortalecimento de nosso business, cabendo a Câmera 2 avaliar cada caso, pautado essencialmente nas diretrizes dos nossos valores, políticas internas e legislação vigente. Este Código constitui-se como uma referência formal e institucional que orienta a conduta profissional interna e externa de todos os colaboradores da Câmera 2. Desta forma, é fundamental que todos os colaboradores leiam, compreendam sua importância e apliquem-no em suas atividades profissionais, dentro e fora das dependências da Companhia. As condutas contrárias a este Código levam à aplicação de medidas disciplinares, que podem incluir o término da relação de trabalho. Buscamos a prática de ações e procedimentos respaldados por leis e não admitimos exceções.
2. MENSAGEM DA DIRETORIA DA CÂMERA 2
Este Código se aplica a todos os conselheiros, sócios, diretores, superintendentes, gerentes, coordenadores, analistas, assistentes e estagiários da Câmera 2 e dos colaboradores, e, no que for cabível, aos clientes da Câmera 2, bem como às demais pessoas físicas ou jurídicas interessadas em entrar em um negócio com ou celebrar um contrato com a Câmera 2 e/ou que já tenham celebrado, tais como: fornecedores, prestadores de serviços, etc. e, ainda, a qualquer terceiro que venha auxiliar a Câmera 2 em algum aspecto de seus negócios (“Parceiro de Negócios”), mesmo após o término do negócio, no que for cabível. Este Código expressa os valores da Câmera 2 na condução de suas atividades frente à sociedade de um modo geral, incluindo seus Colaboradores, Parceiros de Negócios, órgãos públicos e concorrentes. Todos nós, como Colaboradores, independentemente do nível hierárquico, assim como nossos Parceiros de Negócios, devemos conduzir os negócios da empresa de maneira ética e cumprir com as disposições das leis antissuborno e anticorrupção. Entre elas, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), o Decreto Nº 8.420/2015, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), as leis de lavagem de dinheiro e improbidade administrativa brasileiras, a Convenção de Anticorrupção da OECD (Decreto Federal nº 3.678/2000)
Todos nós devemos trabalhar para sempre cumprir com este Código e fiscalizar o seu cumprimento.
Em caso de dúvidas, sugestões, suspeita ou ocorrência de qualquer a situação que possa ser uma violação deste Código, tal como, racismo, violência, corrupção pública ou privada, qualquer forma de assédio, mau uso do patrimônio da empresa, entre outras, entre imediatamente em contato com os sócios diretores ou na caixa de correio eletrônico compliance@camera2.tv e reporte sua suspeita.
3. VALORES
ÉTICA: Comportamento baseado em princípios de honestidade, integridade e respeito às leis, na condução dos negócios e relacionamentos.
COMPROMETIMENTO: Responsabilidade e compromisso com o papel individual na realização dos objetivos e resultado final da Câmera 2, privilegiando sempre o trabalho em equipe.
FOCO EM RESULTADOS: Somos obstinados, temos senso de urgência e atitude de dono. Acreditamos que os resultados são a consequência de fazermos bem feito aquilo que nos propomos a fazer, sempre comprometidos com a perenidade do negócio.
INOVAÇÃO: Para nós, inovar é tanto revolucionar, quanto criar rapidamente soluções que permitam às nossas produções se manterem sempre à frente e desejadas.
EFICIÊNCIA: Fazemos melhor, mais rápido e otimizando recursos.
GENTE: Acreditamos que o sucesso da Companhia depende de pessoas felizes. Temos paixão pelo que fazemos, brilho nos olhos e determinação para encarar os desafios, mantendo sempre um alto nível de energia e resiliência.
AMBIENTE INTERNO: Trabalhamos duro para entregar nossas metas num ambiente desafiador, que estimula a diversidade e o posicionamento claro das opiniões. Gostamos de trabalhar juntos, de forma descontraída e respeitosa.
Em linha com os princípios e valores indicados acima, estes devem ser observados em qualquer atividade realizada pela Câmera 2 ou por seus colaboradores, incluindo, mas não se limitando a negociações de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social e de políticas.
4. CONDUTAS NOS RELACIONAMENTOS COM OS PÚBLICOS DE INTERESSE
A Câmera 2 promove um ambiente de trabalho sustentado por seus valores e orientado por condutas que estimulam um movimento de responsabilidade e cooperação entre os colaboradores. Criamos condições para que os compromissos assumidos com todos os públicos de relacionamento da Câmera 2, independentemente do contexto competitivo estabelecido nas relações de mercado, sejam honrados de forma ética.
As condutas que se seguem são compromissos mútuos, e buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo elucidar situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas de toda Câmera 2.
COLABORADORES: são os representantes diretos da Câmera 2 junto aos seus diversos públicos de relacionamento. Tomam decisões, solucionam problemas, criam, inovam e aperfeiçoam, de forma contínua, o nosso negócio. São pessoas que fazem a diferença e, portanto, devem ser e estar preparadas para exercer suas funções da melhor maneira possível. Isso inclui a educação, a cordialidade e o respeito que devem adotar no trato com fornecedores, clientes, subordinados, líderes e colegas durante seu expediente de trabalho e/ou em eventos e atividades externas que estejam representando a empresa com ou sem uniforme ou crachá de identificação.
DIRETORIA: têm um papel de destaque, como referência e exemplo de comportamento, exercendo uma gestão que se apoia em respeito, incentivo, motivação e reconhecimento dos colaboradores, promovendo não só seu desenvolvimento profissional como, também, o desenvolvimento humano.
FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO: são parceiros estratégicos na realização de seu negócio e se constituem em um elo fundamental na sustentação da cadeia de valor da Câmera 2. A relação estabelecida com os fornecedores e prestadores de serviço, que se fundamenta no respeito, na transparência das informações, no apoio para a melhoria de seus processos e no cumprimento dos contratos estabelecidos, resulta em um produto de qualidade. Além do valor tangível de atendimento a uma necessidade do cliente, os fornecedores levam, também, a ele o valor da marca e a identidade da empresa. Os critérios para o estabelecimento da relação com os fornecedores e prestadores de serviço vão além dos aspectos preço, produto e prazo de entrega. As condições adequadas em que os produtos são confeccionados e os impactos gerados nas dimensões econômica, social, ambiental e de governança corporativa também devem ser considerados na escolha de quem nos fornece e presta serviços.
5. CONDUTAS DA CÂMERA 2
Respeito às leis
Todo funcionário e estagiário é responsável e tem o compromisso de conhecer e respeitar as leis e normas vigentes aplicáveis às suas atividades, bem como os procedimentos internos da Câmera 2. A Câmera 2 promove o cumprimento de todas as leis municipais, estaduais, federais e internacionais vigentes e aplicáveis ao seu negócio e nos contratos e convênios estabelecidos com o poder público e às normas coletivas aplicáveis, e respeitam as prescrições morais, de forma a assegurar relações transparentes, justas e profissionais.
Desenvolvimento e oportunidade profissional
A Câmera 2 contribui para a empregabilidade do funcionário e o estimula na busca de seu autodesenvolvimento, oferecendo, a todos, igualdade de oportunidade de desenvolvimento e ascensão profissional, com base no esforço pessoal, mérito, desempenho e competências alcançadas e aderência aos valores.
Meio ambiente, saúde e segurança
A Câmera 2 tem o compromisso de proteger o meio ambiente, a saúde e a segurança de seus colaboradores e se esforçará para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável evitando impactos desfavoráveis e danosos ao meio ambiente e nas comunidades onde opera, devendo o colaborador zelar por tal compromisso. Devemos, ainda, nos empenhar em cumprir as leis ambientais, manter um ambiente de trabalho seguro e prevenir acidentes de trabalho.
Assédio moral ou sexual
Fica terminantemente proibida a prática de assédio moral ou sexual, tanto entre colaboradores de quaisquer níveis hierárquicos, quanto entre estes e o público externo com o qual a Companhia se relaciona: clientes, fornecedores, prestadores de serviço, órgãos públicos e imprensa.
Álcool, drogas e armas
A Câmera 2 não admite e não permite que seus colaboradores estejam, durante o horário de trabalho e/ou no ambiente do mesmo, sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias ilegais. É importante ressaltar que a mesma regra vale para viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Câmera 2, salvo para profissionais expressamente autorizados.
Diversidade
Todos os colaboradores, independentemente da posição hierárquica, assumem o compromisso de respeitar a diversidade, exercendo suas funções baseados no comportamento ético, sem preconceito de origem, raça, religião, sexo, cor, idade, altura, peso, aparência física ou quaisquer outras formas de discriminação.
Recebimento de presentes e participação em eventos
Todos os colaboradores da Câmera 2 devem abster-se de dar ou receber presentes, benefícios, favores participar de eventos sociais particulares que possam afetar decisões, facilitar negócios ou condicionar a relação comercial com terceiros. Há exceção de recebimento de brindes de caráter promocional, de valor comercial desprezível, para serem utilizados no trabalho (agendas, canetas, blocos e afins). Em caso de dúvidas, o funcionário deverá buscar orientação junto à Diretoria, e consultar a política Antissuborno e Anticorrupção da Câmera 2.
Confidencialidade das informações dos colaboradores
As informações de caráter confidencial ou de caráter pessoal do funcionário serão tratadas por todos os colaboradores de forma responsável e respeitosa, assegurando se seu uso exclusivo no desenvolvimento das atividades da empresa.
Informações contidas em documentos
Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros de sistemas e documentações da Câmera 2, portanto, devem manter e salvaguardar toda informação de acordo com os procedimentos estabelecidos e das exigências da Câmera 2. Os colaboradores da Câmera 2 possuem responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda ou que sejam de seu conhecimento, mesmo após o seu desligamento.
Pagamentos ou recebimentos questionáveis
Nenhum diretor ou colaborador poderá autorizar pagamentos com recursos da Companhia, com conhecimento de que este será usado para algum propósito diferente ao descrito nos documentos que sustentam a ordem de pagamento.
Nenhum diretor ou colaborador poderá aceitar recebimentos de recursos questionáveis, oriundos de operações estranhas aos interesses da Câmera 2 e que fujam dos termos descritos nos instrumentos e documentos que perfectibilizaram o negócio.
Desvio de material
Os colaboradores não devem, de forma nenhuma, retirar material, produto ou utensílios da empresa sem prévia autorização.
Exploração do trabalho infantil ou escravo
A Câmera 2 assume o compromisso de não admitir a exploração do trabalho infantil e/ou trabalho escravo em suas dependências e reserva-se o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com empresas, entidades ou instituições que adotem essas práticas.
Igualdade
A Câmera 2 estabelece as mais elevadas práticas éticas na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito todos os fornecedores e prestadores de serviço, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza. A Câmera 2 atua de forma a garantir que aqueles que se encontrem em situação equivalente ou similar recebam o mesmo tratamento e oportunidade, devendo, em caso de restrição, ter embasamento técnico profissional sólido.
Confidencialidade das informações do cliente
A Câmera 2 compromete-se a garantir a confidencialidade das informações pessoais disponibilizadas pelo cliente, constantes em seu cadastro e em seu histórico.
Corrupção
O ato de praticar corrupção é proibido pela Câmera 2, seja de forma direta ou indireta, através de promessa, autorização ou oferta em nome da Companhia de qualquer valor a agente ou servidor do governo, partido político ou qualquer candidato a mandato político.
6. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
A Companhia imporá medidas disciplinares aos indivíduos que tenham violado o Código de Ética. Tal imposição será feita de forma justa, coerente e que reflita a natureza e os fatos envolvidos na violação. Qualquer pessoa que o viole poderá ficar sujeita a medidas disciplinares, inclusive a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa.
A violação deste código pode também implicar a violação de determinadas leis. Se a Empresa descobrir que houve violação de qualquer lei, a questão poderá ser informada às autoridades competentes, podendo resultar em punições, multas, prisão ou outra forma de responsabilidade.
7. DENÚNCIAS
Todos os colaboradores da Empresa estão obrigados a cumprir este Código. Caso se detecte qualquer comportamento que possa representar uma violação ao Código por parte dos colaboradores da Empresa ou de quaisquer Terceiros, deve-se imediatamente informar tal ocorrência.
As denúncias em nível interno são fundamentais para a Empresa e são, portanto, incentivadas. A Empresa procederá à análise atenta de todas as denúncias e qualquer denúncia recebida será avaliada e, se necessário, proceder-se-á a uma investigação apropriada. A confidencialidade necessária às denúncias de violações será mantida, quando possível, em consonância com a necessidade de se conduzir uma análise adequada e em conformidade com a legislação aplicável.
As denúncias deverão ser primeiramente feitas à Diretoria ou ao correio eletrônico compliance@camera2.tv , que se assegurarão de que a informação seja adequadamente tratada, conforme necessário. Não haverá qualquer retaliação contra qualquer indivíduo que tenha feito uma denúncia de boa fé e no entendimento de que tenha havido uma violação deste Código.
POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
APLICAÇÃO DA POLÍTICA
Esta Política antissuborno e anticorrupção aplica-se a todos os conselheiros, diretores e funcionários, coletivamente designados “Colaboradores” da Câmera 2 Vídeo Filmes Ltda. . Esta Política aplica-se às operações da Empresa em âmbito nacional e reflete os padrões de comportamento que a Empresa espera de cada indivíduo ou entidade que execute serviços em seu nome, a qualquer tempo quando atuando em nome da Empresa. Tais indivíduos ou entidades incluem também colaboradores, sócios, agentes, intermediários, representantes, fornecedores, subcontratados, prestadores de serviços e consultores (coletivamente “Terceiros”).
COMPROMISSOS RELATIVOS À POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
O objetivo desta Política é reiterar o compromisso da Empresa na condução de seus negócios com honestidade e integridade e em total observância da legislação antissuborno e anticorrupção aplicáveis, incluindo, entre outras, as leis aplicáveis no Brasil.
PROIBIÇÕES
Suborno e corrupção são práticas estritamente proibidas. O “suborno” é o ato de dar, receber ou oferecer a terceiros objeto de valor ou vantagem no intuito de influenciar uma decisão ou obter ou recompensar com uma vantagem imprópria ou injusta em prol da Empresa ou de outrem. A “Corrupção” constitui abuso de poder ou de cargo visando ganho privado ou de terceiro. O suborno e a corrupção podem tomar formas distintas, incluindo oferecer, promover ou aceitar:
– Pagamentos em dinheiro;
– Empréstimos ou transações não baseadas em condições de mercado;
– Trabalhos falsos ou relacionamentos de consultorias inexistentes;
– Comissões;
– Contribuições políticas;
– Contribuições beneficentes;
– Oportunidade de emprego;
– Benefícios sociais; ou
– Presentes, viagens, hospedagem e reembolso de despesas.
A Empresa proíbe estritamente qualquer ato de suborno ou corrupção, qualquer que seja sua forma.
TRAMITE JUNTO ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
Interações com autoridades públicas exigem maior discernimento e cautela. Uma autoridade pública compreende qualquer indivíduo que atue em capacidade oficial representando um governo, um departamento, órgão ou divisão administrativa de um governo, órgãos reguladores ou uma organização pública internacional.
Aí estão compreendidos indivíduos nomeados a cargos legislativos, administrativos ou judiciários tais como políticos, autoridades e juízes. Também se incluem indivíduos que exerçam funções públicas tais como profissionais em exercício em órgãos públicos de saúde, autoridades ligadas à distribuição de água, autoridades de planejamento e representantes de organizações públicas internacionais tais como as Nações Unidas ou o Banco Mundial.
Uma “autoridade” também inclui funcionários de empresas públicas ou controladas pelo Estado tais como o diretor de uma empresa prestadora de serviço público controlada pelo Estado. Deve haver uma maior cautela e discernimento nos trâmites junto a autoridades públicas uma vez que, tradicionalmente, esta é uma área em que riscos ligados a suborno e corrupção são mais prováveis. Esteja ciente de tais riscos ao lidar com tais autoridades e considere como serão vistas suas ações.
Por exemplo, pagamentos a parentes próximos de autoridades podem ser tratados pelas autoridades policiais e judiciárias como pagamentos diretos às autoridades e, portanto, podem constituir violações à legislação. Assim sendo, presentes dados a autoridades são estritamente proibidos e qualquer cortesia a autoridades deverá ser modesta e razoável. Além disso, uma vez que o trato com as autoridades implica riscos especiais com relação à legislação antissuborno e anticorrupção aplicáveis, os contratos e pagamentos às autoridades devem ser cuidadosamente analisados para se determinar as necessárias salvaguardas adicionais, caso haja, para proteção da Empresa. Obtenha autorização junto à Diretoria antes de oferecer entretenimento, celebrar contrato, ou oferecer ou efetuar pagamentos a autoridades públicas.
PRESENTES E CORTESIAS
Qualquer presente dado ou recebido deve ser modesto e qualquer cortesia dada ou recebida deve ser razoável e proporcional às circunstâncias. Observadas as restrições definidas na seção anterior, relativas às autoridades públicas, os presentes dados a ou recebidos de indivíduos que mantenham relações comerciais com a Empresa são, em geral, aceitáveis, se o presente for de valor modesto, apropriado ao relacionamento comercial, não for dado ou recebido com o intuito de obter vantagem indevida e não denotar qualquer impropriedade. Nenhum pagamento em dinheiro ou equivalente poderá ser dado ou recebido.
As cortesias (p. ex. refeições, ingressos para eventos esportivos ou teatrais, partidas de futebol) dadas e/ou recebidas de indivíduos que mantenham relacionamento comercial com a Empresa são, em geral, aceitáveis, se forem de valor modesto, apropriadas ao relacionamento comercial, não forem dadas ou recebidas com o intuito de obter vantagem indevida, não denotar qualquer impropriedade e se um representante da empresa patrocinadora (que estiver arcando com os custos da cortesia) estiver presente ao evento. Os presentes e cortesias (incluindo refeições) fornecidos reiteradamente, independentemente de serem de baixo valor, podem ser entendidos como uma tentativa de estabelecer uma obrigação para com quem estiver oferecendo os mesmos, devendo, portanto, ser evitados.
Os funcionários não devem dar ou receber itens de alto valor, tais como viagens, acomodações, inscrição em conferências, custos envolvidos com road-shows ou patrocínio de eventos, sem autorização prévia da Diretoria.
DOAÇÕES POLÍTICAS
Não ofereça contribuições a partidos políticos ou candidatos que possam ou pareçam poder influenciar, uma decisão de negócios. Para nos assegurarmos de que não violamos as leis relativas a doações políticas em qualquer país, todas as doações políticas, independentemente de seu valor, feitas (direta ou indiretamente) em nome da Empresa deverão ser previamente autorizadas pela Diretoria. As doações políticas feitas por indivíduos em seu próprio nome devem estar em conformidade com a legislação local e as regulamentações aplicáveis.
DOAÇÕES BENEFICENTES
Não solicite ou ofereça doações beneficentes a fornecedores, vendedores ou autoridades, de modo que a concordância pareça ser um pré-requisito para futuros negócios.
Estimulamos nossos Colaboradores a dedicarem tempo e recursos próprios a entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos. Entretanto, a menos que a solicitação seja apoiada pela Empresa, você está proibido de usar os recursos da Empresa para solicitar doações em nome da empresa.
Todas as solicitações em nome da Empresa de doações a entidades assistenciais e organizações sem fins lucrativos devem ser previamente autorizadas pela Diretoria. Doações a entidades assistenciais ou solicitações de doações beneficentes feitas por indivíduos em seu próprio nome devem estar em conformidade com a legislação e as regulamentações locais aplicáveis. Caso uma autoridade lhe solicite fazer uma doação individual a uma entidade assistencial específica, obtenha autorização da Diretoria antes de concordar com a doação ou efetuá-la.
MANUTENÇÃO DE REGISTROS
Registre todas as transações de forma completa, precisa e detalhada, deixando bem claros seu propósito e montante. Além da proibição de práticas de suborno e corrupção, a legislação exige que se mantenham registros e sistemas de controles internos.
O objetivo de tais disposições é evitar que as empresas ocultem subornos feitos e coibir práticas contábeis fraudulentas. Todas as transações da Empresa devem ser registradas de forma completa, precisa e detalhada, deixando bem claros seu propósito e montante. A criação, manutenção ou uso de “caixa dois” são proibidos. Registros falsos, enganosos ou artificiais nunca devem ser feitos nos livros e registros da Empresa, qualquer que seja o motivo.
TERCEIROS
Terceiros não poderão pagar, oferecer, aceitar ou solicitar suborno em nosso nome ou quando atuando em nossos interesses. A Empresa pode ser alvo de processo judicial caso deixe de evitar práticas de suborno por um indivíduo associado com ela. Isso inclui quaisquer Terceiros, conforme definido acima. Portanto, deve-se empregar a devida diligência ao se verificar a reputação de Terceiros no tocante a práticas antissuborno.
Os Terceiros devem ser informados dos termos desta Política e devemos tomar as providências necessárias para avaliar de forma mais precisa sua abordagem para questões de ética e conduta corporativa, inclusive procedendo investigações comerciais razoáveis acerca de sua reputação e conduta pregressa. Contratos celebrados com Terceiros deverão conter disposições específicas quanto a práticas antissuborno, em linguagem aprovada pelo Jurídico Interno.
DENÚNCIAS
Todos os funcionários da Empresa estão obrigados a cumprir esta Política. Caso se detecte qualquer comportamento que possa representar uma violação a esta Política por parte dos funcionários da Empresa ou de quaisquer Terceiros, deve-se imediatamente informar tal ocorrência nos termos desta Política.
As denúncias em nível interno são fundamentais para a Empresa e são, portanto, incentivadas. A Empresa procederá à análise atenta de todas as denúncias e qualquer denúncia recebida será avaliada e, se necessário, proceder-se-á a uma investigação apropriada. A confidencialidade necessária às denúncias de violações será mantida, quando possível, em consonância com a necessidade de se conduzir uma análise adequada e em conformidade com a legislação aplicável.
As denúncias deverão ser primeiramente feitas à Diretoria ou ao correio eletrônico compliance@camera2.tv , que se assegurarão de que a informação seja adequadamente tratada, conforme necessário. Não haverá qualquer retaliação contra qualquer indivíduo que tenha feito uma denúncia de boa fé e no entendimento de que tenha havido uma violação desta Política.
PUNIÇÃO E MEDIDA DISCIPLINAR
A Empresa imporá medidas disciplinares aos indivíduos que tenham violado esta Política. Tal imposição será feita de forma justa, coerente e que reflita a natureza e os fatos envolvidos na violação. Qualquer pessoa sujeita a esta Política e que a viole poderá ficar sujeita a medidas disciplinares, inclusive a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa.
A violação desta Política pode também implicar a violação de determinadas leis. Se a Empresa descobrir que houve violação de qualquer lei, a questão poderá ser informada às autoridades competentes, podendo resultar em punições, multas, prisão ou outra forma de responsabilidade.